quinta-feira, 26 de agosto de 2010

OPERAÇÃO EM POSTOS DE EMPRESÁRIOS APREENDE CARROS E R$400 MIL

Caminhão roubado também foi encontrado

A Polícia Civil cumpre na tarde desta quinta-feira, mandados de busca e apreensão em cinco postos de combustível no município de São Sebastião, região Agreste de Alagoas. De acordo com informações do delegado Antônio Barros foram apreendidos cerca de 10 carros sem placa, 10 gaiolões e dois caminhões; um deles com combustível que supostamente seja adulterado.

De acordo com o delegado Barros, há denúncias de sonegação fiscal e desmanches de carros na região. O mandado expedido pelo juiz João Luiz de Azevedo determina a apreensão dos carros, a interdição dos postos do empresário Genival Ferreira e tudo o que estiver nos cofres; um valor que chega a R$400 mil.

O chefe da operação Asfixia, Daniel Pinto, lembrou que essas investigações são do ano de 2008. “As investigações começaram em 2008, hoje conseguimos realizar esta operação. Nós apreendemos cerca de 20 carros, e tudo o que estava no cofre do dono dos postos, no valor de R$400 mil”, frisou Daniel Pinto.

Os bens apreendidos do empresário estão no pátio da delegacia de São Sebastião, e a Polícia Civil aguarda um perito que chegará na manhã desta sexta-feira, 27, para fazer análises dos produtos apreendidos, e determinar a procedência do combustível.

O delegado Antônio Barros lembrou que um dos caminhões apreendidos era roubado e quem prestou queixa foi o próprio funcionário “laranja” do empresário, conhecido na região como 'Geová do Posto'. - Fonte: www.cadaminuto.com.br

ONGUE REQUER AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
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Of-“ONGUE”-036/2010
São Sebastião, Alagoas, 23 de agosto de 2010

Assuntos: agradecimento, considerações sobre despesas da CM e da SEMEL, não-disponibilização e descumprimento da legislação, prejuízo à população, reiteração do pedido de providências jurisdicionais

Senhor Promotor,

Em aditamento ao ofício aí protocolizado em 25/05/2010, sob o nº (não consta) e considerando os termos do despacho de f. 07-verso, do respectivo procedimento, esta Ongue aduz e requer:

Inicialmente – agradece a intervenção de V. Exª, no sentido de requisitar e disponibilizar à população são-sebastiãoense a cópia do Balanço Municipal de 2009, fato que foi objeto de matéria (in)formativa em uma das edições de o OLHAR! e no blogue desta Ongue, cópias anexas.

Considerações sobre o orçamento e o balanço municipais - no pertinente às despesas da Câmara Municipal (CM) e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), constatam-se diversas possíveis irregularidades. Esta foi a conclusão a que chegaram os participantes dos módulos 4 e 5 de mais uma das edições do Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal (CENAPE).

As irregularidades praticadas pela CM há muito são denunciadas à Promotoria de Justiça (PJ) e ao Tribunal de Contas Estadual (TCE). Todavia, as possíveis práticas de improbidades administrativas e de crimes, comuns e de responsabilidade, parecem-nos, que não têm fim ou sequer têm diminuído. A planilha comparativa, ora anexa, também já protocolizada nessa PJ, bem demonstra os fatos e os fortes indícios de malversação de recursos municipais pelo Poder Legislativo local.

Tudo está a indicar que os nossos parlamentares continuam a acreditar na impunidade.

As informações do orçamento e do balanço, com respectivos dados e valores das despesas, não deram aos participantes a certeza da honestidade administrativa. Motivo por que há a necessidade de acesso à prestação de contas ou à documentação que originou os valores dos gastos legislativos ou da execução orçamentária.

As irregularidades praticadas pela Prefeitura também têm sido denunciadas ao TCE e à PJ. Aprofundando os debates sobre as contas de governo, a partir do ano passado, esta Ongue passou a analisar o orçamento e o balanço de alguma secretaria municipal. Em 2008, analisaram-se os dados da Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG). Indícios de irregularidades confirmaram as fortes suspeitas da população agrícola, cópia anexa.

Naquela SEMAG a situação não era das mais legítimas. Todavia, nenhuma providência a V. Exª ou ao TCE foi solicitada, na época.

Nesse ano, em 2 debates e após a requisição de V. Exª, estudaram-se o orçamento e o balanço da SEMEL de 2009. Conforme planilha anexa, os participantes dos módulos do CENAPE chegaram à conclusão de que existem muitas irregularidades e de que algo precisa ser feito, no sentido de dar legitimidade, legalidade e publicidade à política pública municipal de desporto. Até como forma de contribuir, efetivamente, para impedir que a juventude seja atraída por atividades e atitudes perigosas e perniciosas.

As informações do orçamento e do balanço, com seus dados e valores das despesas, cópias anexas, não deram aos participantes do CENAPE a certeza da honestidade administrativa. Daí, também, a necessidade de acesso à prestação de contas ou à documentação da SEMEL que deu origem aos valores dos gastos desportivos ou da execução orçamentária da referida Secretaria.

Não-disponibilização das contas e descumprimento de prefeitos legais – pela Prefeitura e CM são a tônica, por todos reconhecida. Tanto a Prefeitura como a CM não disponibilizam as respectivas prestações de contas ou sequer os correspondentes balanços, que são documentos sintéticos daquelas.

Esse fato – a não-disponibilização da prestação de contas – de forma direta impede a efetivação do controle social sobre a gestão pública e caracteriza, no nosso sentir, crime de responsabilidade e improbidade administrativa, além de infração político-administrativa.

A não-disponibilização violenta os artigos 31, parágrafo 3º, da Constituição Nacional (CN), 36, parágrafo 2º, da Constituição Estadual (CE), 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como a diversas disposições e finalidades do Estatuto da Cidade.

A não-disponibilização da prestação de contas tem a clara intenção de impedir à sociedade o exercício do direito consignado nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 33, da LOM e, por isso, as diversas “incongruências” não tiveram as respectivas ilegitimidades questionadas, no prazo legal e somente agora.

Essa condenável situação foi levada ao conhecimento do TCE por esta Ongue, conforme cópia anexa. No referido ofício, solicitou-se do TCE, a devolução da prestação de contas à CM, para que esta dê integral cumprimento às determinações constantes dos dispositivos jurídicos acima mencionados, além dos princípios da administração pública.

Tergiversação que comprova irregularidades - da própria CM e da Prefeitura. Na tentativa de explicar-se, por intermédio do ofício de f. 7, a CM confirma que não cumpriu as diversas determinações que lhe são impostas pelo art. 33 da LOM, bem como por outras disposições legais.

A CM chega a afirmar, inclusive, que a ilegalidade foi praticada pelo prefeito Zé Pacheco, que não teria cumprido o disposto no parágrafo 1º, do artigo 33 da LOM. No entanto, não consta o carimbo, com data e horário da protocolização na CM.

Logicamente, faz sepulcral silêncio sobre o disposto no parágrafo 2º, do artigo 33, da LOM.

Considerando os termos do ofício de f. 3-4, remetido por esta Ongue à CM, percebe-se que a CM também violentou o artigo 270 de seu Regimento Interno (RI), quando sonegou fornecer uma certidão de inteiro teor do balanço ou a cópia do mesmo, fato que necessitou e levou à pronta intervenção dessa PJ.

Orçamentos, despesas e valores fortemente questionáveis - em virtude de diversos fatores. Analisando-se os orçamentos da CM e da SEMEL, cópias anexas, percebem-se valores que não estão representados nos correspondentes balanços.

A título de exemplo: o orçamento da CM informa que o próprio parlamento determinou gastos R$120 mil, com diárias; R$60 mil, com material de consumo; R$13 mil, com serviços de terceiros – pessoa física e R$288.000,00, com indenizações. Neste orçamento, os gastos fixados foram de R$1.123.700,00

No respectivo balanço, no entanto, surgem outros valores e sem explicação alguma. São R$247.768,00, para diárias; R$220.158,00, para material de consumo; R$90.954,48, para serviços de terceiros – pessoa física e R$57.536,81, para indenizações e restituições. Neste balanço, os gastos determinados foram de R$1.346.345,10.

No orçamento da SEMEL aparecem R$1.100.000,00, com obras e instalações; R$15 mil, com serviços de terceiros – pessoa física e R$20 mil com material de consumo. Na LOA, o total de gastos fixado foi de R$1.227.000,00

O correspondente balanço informa valores diferentes. São R$191.793,34, para obras e instalações; R$57.467,90, para serviços de terceiros – pessoa física e R$37.291,50, para material de consumo. Neste balanço, o total de gastos determinado foi de R$394.682,74.

Uma balbúrdia só. As despesas informadas nos balanços são por demais estranhas. Têm (in)exatidões duvidosas e gastos, no mínimo, exacerbados. O balanço da CM informa que foram gastos R$247.744,00, com diárias para 8 vereadores e uma vereadora; R$218.946,09, com material de consumo; R$89.954,48, com serviços de terceiros – pessoa física e R$57.536,81, com indenizações e restituições. Foram gastados R$1.344.109,10, diferente do aprovado no orçamento e do informando no próprio balanço.

No balanço da SEMEL a situação também é bastante complicada. Existem dotações e gastos que não foram aprovados. Contrato por prazo determinado, R$10.230,00; premiações, R$3.500,00; material de distribuição gratuita, R$400,00 e aquisição de imóvel, R$2.000,00.

Teria havido lei de crédito adicional especial? No balanço não há resposta a essa e outras indagações.

As despesas determinadas e efetuadas ou não compõem algo que traz muitas indagações. Obras e instalações, R$00,00; serviços de terceiros – pessoa física, R$57.467,90 e material de consumo, R$36.291,50. Total executado ou investido no ano: R$159.336,93.

Esses fatos demonstram a deliberada construção de um aparente “orçamento de ficção”, conforme parlamentares e prefeitos gostam de propagar, e, estranhamente, alguns estudiosos reforçam esse discurso enganativo, quando a Constituição Nacional e legislação infraconstitucional afirmam que o descumprimento da lei orçamentária é delito ou improbidade administrativa.

Essa calamitosa situação é a razão por que Prefeitura e CM não realizam o orçamento participativo e escondem o próprio orçamento e o balanço correspondente, violentando diversos princípios constitucionais, da administração pública e de Direito Administrativo, além de inúmeros dispositivos jurídicos definidores de uma boa gestão pública.

Acesso à prestação de contas - nos módulos do CENAPE chegou-se ao consenso da necessidade de requerer-se o acesso à documentação ou à prestação de contas da CM e da SEMEL, com a finalidade de averiguar-se a veracidade, legalidade e legitimidade dos respectivos gastos, em conformidade com os correspondentes orçamentos e balanços.

Na verificação e na análise das contas estará presente, possivelmente, um integrante de cada uma das seguintes instituições: Ongue, SINTEAL, SINDSPMES, ADEFISS, FECOM, SINDACS, FCOP-AL, Instituto Sílvio Vianna e FOCCO, sob a coordenação do Instituto Federal de Controle (IFC), que, em municípios de vários Estados, já coordenou e coordena diversas dessas verificações e análises, sob o manto da “Caravana ‘Todos Contra a Corrupção’ ”, conforme cópia anexa.

Considerando-se a singularidade da situação, convida-se, também, essa douta PJ a participar das referidas verificações e análises, como instrumento de garantia da efetivação do regime democrático e da democratização da gestão pública, fomentando e estimulando o controle social, em razão do alcance de seus resultados.

Portanto, considerando que as informações e os valores do orçamento e do balanço de 2009 precisam ser checados e comprovados com os documentos que lhes deram origem, como forma de combater-se a possível malversação dos recursos municipais ou, então, certificar-se a honestidade administrativa, solicita a V. Exª:

a) – requisitar à CM a documentação ou a prestação de contas que deu base às informações e aos valores consignados no seu balanço de 2009, inserto no Balanço Geral deste Município;

b) – requisitar à Prefeitura a documentação ou a prestação de contas correspondente às informações e aos valores consignados em seu Balanço Geral de 2009, pertinentes à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

c) – requisitar, ao menos, um servidor da CM e um da SEMEL para acompanhar a verificação e a análise da respectiva documentação ou prestação de contas;

d) – requisitar espaço adequado para colocar a documentação ou a prestação de contas à disposição, averiguação e análise; sugerem-se como locais: o Plenário da CM, quanto à correspondente prestação de contas e as dependências da SEMEL, no Clube Municipal Mulher Rendeira, quanto à documentação da referida Secretaria de Esportes;

e) – designar uma data (um só dia, entre a 3ª e 5ª feiras) e dois períodos (o da manhã, das 07:30 às 12:00 horas e o tarde, das 13:00 às 17:30 horas) para o desenvolvimento das atividades fiscalizatórias, considerando-se que dois dos participantes virão de Maceió e um de Brasília, possivelmente; sugere-se que na SEMEL seja no período da manhã e na CM seja no período da tarde.

Sobre estas atividades será elaborado e divulgado circunstanciado relatório, consignando-se as possíveis irregularidades ou certificando-se a probidade das administrações fiscalizadas, CM e SEMEL.

Requer, ainda, as providências jurídicas que essa PJ entender cabíveis, no sentido de coibirem-se as ilegalidades supramencionadas, dando cobro à existente impunidade, decorrente das possíveis práticas de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade.

Em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.

José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016

A Sua Excelência o Senhor
Doutor Max Martins de Oliveira e Silva
Digníssimo Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião, Alagoas
SÃO SEBASTIÃO – AL

ONGUE ENVIA MANIFESTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOBRE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO QUE APURA DENÚNCIAS

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Of-“ONGUE”-029/2010

São Sebastião, Alagoas, 10 de julho de 2010

P. A.: nº:1.11.000.000467/2006-14

Assuntos: Manifestação sobre procedimento investigatório

Senhor Procurador,

Considerando os termos do vosso despacho de f. 11, as declarações por mim prestadas em 10/05/2010 (8 anos e 5 dias após a protocolização da representação) e expediente aí protocolizado em 16/06/2010, mediante o qual solicito a prorrogação do prazo para apresentação desta manifestação, em razão de ter sofrido um acidente automobilístico, passo a fazer as considerações abaixo.

Inicialmente – Agradeço a prorrogação do referido prazo para apresentação desta extensa manifestação. A extensão deve-se à compreensão da relevância dos próprios fatos e da luta para ver-se prosperar o próprio controle social, que é uma das ações para melhorar a qualidade de vida municipal.

A representação foi formulada em 05/05/2002, quando vivíamos uma grande angústia em razão das indiretas ameaças à vida. O medo e os comentários sobre a possibilidade de integrantes da Diretoria do Partido dos Trabalhadores (PT) serem eliminados eram tamanhos que, além da representação, publicou-se uma edição extra do informativo LEIA! e cuja matéria de capa foi: “S. O. S. PARA SÃO SEBASTIÃO” e a matéria “Clamou de S. O. S.”, intitulava o texto da representação, cópia do jornal em anexo. Esta edição foi remetida para diversos órgãos públicos e instituições privadas, na busca de socorro.

Apesar do tempo decorrido para a tomada de providências, fato que gera impunidades e, realmente, contribui para o descrédito nas instituições fiscalizadoras e nas julgadoras, e total desânimo para quem promove, fomenta e atua no controle social, entendemos que há algumas pendências quanto aos termos daquela representação.

No mínimo, a restituição dos recursos possivelmente desviados. Mas, como apurar irregularidades depois de tantos anos?

Instituições nacionais - Em nossas intervenções durante as atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas (FCOP-AL) sempre ressaltamos os agires e a reconhecida sobrecarga de trabalho das instituições nacionais e percebemos que esse sentir é compartilhado por muita gente, esperançosamente, ainda.

Ultimamente, muito se comenta sobre a atuação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Polícia Federal (PF), da Justiça Federal (JF), do Ministério Público da União, por intermédio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e desse Ministério Público Federal (MPF).

Instituições estaduais - Quanto à atuação das instituições estaduais, o sentimento é de que a inoperância das mesmas é a regra. Inclusive do Ministério Público Estadual (MPE), que, no mínimo, não tem uma intervenção no sentido de fazer cumprir o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o concernente nos artigos que impõem o dever de transparência administrativa a todas as gestões públicas municipais.

Mesmo o FCOP-AL já remeteu diversos ofícios a promotorias de justiça e até à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), consoante algumas cópias anexas da representação nº2.949, de 18/11/2008 e audiência de 23/11/2009, em que estavam presentes representantes de 16 municípios, mas, com exceção da Promotoria de Justiça (PJ) de Jirau do Ponciano, nenhuma solução houve.

Entidades que compõem o FCOP-AL, como esta, têm diversas representações não solucionadas quer pelo MPE quer pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Aliás, dentro do possível, esses fatos têm sido denunciados através do blogue do mencionado Fórum e de seu informativo FOCCOPA!, algumas edições em anexo.

Como o Ministério Público (MP), possivelmente, o Estadual, não faz cumprir as normas pertinentes à transparência administrativa, as gestões de prefeituras e de câmaras não apresentam à população a prestação de contas, sequer o balanço. Aliás, ofícios de determinados promotores de justiça não são respondidos por determinadas gestões.

No entanto, alguns agentes ministeriais ficam a solicitar de quem faz controle social a comprovação das alegações, que têm como fundamento documentos aos quais essas lideranças não têm acesso.

O MP deve agir de ofício para fazer cumprir a legislação. Mas... Como enfrentar poderosos prefeitos e vereadores, amigos dos cargos e, muitas vezes, supostos amigos pessoais ou até parentes?

A Rede de Controle Social, organizada pela AMARRIBO e a Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) entendem que o Ministério Público, face à reconhecida ausência de transparência administrativa das gestões executiva e legislativas, deve requisitar a documentação ou determinar que as gestões a coloque à disposição da sociedade, como determina a legislação e não solicitar a documentação de quem não tem acesso à mesma.

Na qualidade de integrante do FCOP-AL e em contatos telefônicos ou pessoais recentes, diversas entidades informam que têm ofícios não atendidos por municípios e por câmaras e, também, sobre providências não tomadas pelo MPE. Aliás, isto foi conversado com o Procurador Geral de Justiça, quando de audiência ocorrida em 23/11/2009. Todavia, a situação posta naquela oportunidade ainda não foi modificada.

Universotária ou Universoroubária - Ideologicamente, tenta-se incutir na sociedade que os não escolarizados são os culpados pelas roubalheiras e demais malezas do País, mas não lhes dão a escolaridade necessária para acabar com esses males.

O MPE sequer faz os municípios universalizarem a educação infantil, mas participa de festas e até homenagens aonde a criançada sem direito à escola aparece com frequência. Talvez sejam essas “amizade” que fazem alguns gestores mandarem procurar o MP, quando têm questionado a legitimidade de suas ações e a prática de seus atos administrativos ou até mesmo o descumprimento da Lei Orgânica Municipal.

Daí debater-se que as atribuições do MP precisam ser melhores planejadas e priorizadas no sentido de que as suas ações na defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis tenham como foco a repercussão social, otimizando as ações para que as mesmas tenham maior impacto social e atendam aos interesses da sociedade e não ações para atendimento individuais, com pouca ou nenhuma relevância para a sociedade.

No entanto, quebrando-se um construído silêncio, os fatos chamam à responsabilidade as universidades e as faculdades alagoanas. Não só em São Sebastião, mas também em outros municípios alagoanos, os “grandes ladrões do dinheiro público” são quase todos doutores ou pessoas pouco escolarizadas, mas cercadas e orientadas por doutores.

Cria-se, então, a configuração do “entorno corruptível” ou das “ações técnicas de construção da corrupção”, no dizer de Weber Abramo, da Transparência Brasil e especialista em estudos de combate à corrupção e à impunidade.

Essa triste realidade motiva a João Luiz Woerdenbag Filho, conhecido artisticamente por Lobão, usar as expressões universotária ou universoroubária quando quer afirmar que as universidades brasileiras não formam pessoas para fomentar a ética e a honestidade, sendo entidades que, na prática, têm péssima visualização da realidade e omitem-se em fazer o debate de o porquê de muitos daqueles que por ali passam tornarem-se “larápios ou continuam a sê-los, agora bem qualificados” e, naturalmente, os responsáveis pelos os índices sociais que Alagoas detém.

Irregularidades, áreas de infringência e prescrição – No nosso modesto entender, os diversos tipos de irregularidades praticadas por três ex-prefeitos e uma ex-prefeita podem infringir áreas dos direitos Administrativo, Civil, Eleitoral e Penal.

No administrativo teríamos, no mínimo, a prática improbidade administrativa e no penal poderia haver a prisão de quem praticou crimes, comum e/ou de responsabilidade e foi condenado. Nestes procedimentos, a demora no agir leva à prescrição das ações judiciais correspondentes e, pois, à impunidade.

No eleitoral teríamos, por determinado período, a inelegibilidade por pura disposição legal ou mesmo depois de declarada pela Justiça Eleitoral (JE) e no cível teríamos o ressarcimento dos recursos desviados, sendo que não há prescrição para obstar a restituição dos recursos surrupiados.

Representação objeto desta manifestação – Conforme posto naquela representação e em vosso bem resumido despacho de f. 11, 4 itens foram focados:

1 – Maria Helena Lisboa de Almeida - desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1991, no valor total de Cr$6.339.000,00, ex-prefeita e odontóloga, então no Partido Social Cristão (PSC).

Com relação a essa situação, reputamos, em parte, solucionado o problema.

No julgamento do processo nº TCU 200.206/95-8, o TCU condenou a ex-gestora por ter desviado os dinheiros e determinou a devolução dos recursos desviados. Após o calvário percorrido pelo processo nº 2004.80.00005600-4, na Justiça Federal, quando a ex-prefeita sofreu bloqueio de bens e salários, a Advocacia Geral da União (AGU) consegui fazê-la efetuar o “completo ressarcimento ao erário” dos valores desviados, conforme ofício datado de 05/03/2010, cópia anexa, eis que não foi protegida pela prescrição.

Quanto à questão eleitoral, a ex-prefeita observou o disposto na Lei das Inelegibilidades, Lei Complementar Federal nº 64/90. O prazo de sua inelegibilidade já decorreu e comenta-se que a ex-gestora será candidata nas próximas eleições municipais.

Quanto à questão criminal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) declarou a prescrição da punibilidade, conforme processo nº.0004387-09.2005.4.05.0000. A ex-prefeita, portanto, “está livrinha da silva”, como gracejam aliados, reforçando essa cômica expressão por outra também bastante conhecida “viram, que não adianta?”

Aliás, vale como registro histórico. Não poucas vezes, ouvimos chacotas de seus adversários dizendo que era melhor chamar o “4º Poder” - a criminalidade - de que chamar as instituições oficiais. Esses comentários se referiam ao fato de a ex-prefeita ter sido seqüestrada em São Sebastião, quando ela e seus bens não eram localizados pela polícia e pela justiça.

As chacotas pararam, após a divulgação da notícia de que a ex-prefeita teve seus salários e bens bloqueados e, assim, devolveu o dinheiro.

Pendente, apenas, informar à população o valor da restituição em moeda atual e atualizado. Com essa última providência, entendemos ter havido resposta à pergunta “CADÊ O NOSSO DINHEIRO”, posta na página 03 do jornal LEIA!, cópia anexa.

Quanto à improbidade administrativa, acreditamos que a ação sequer foi ajuizada e a ex-prefeita teria sido beneficiada pela morosidade que levou à prescrição e, consequentemente, à impunidade também nessa área.

2 – José dos Santos Nunes – O comerciante, agropecuarista, ex-prefeito e atual vice-prefeito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), em 1997, foi denunciado pelo possível desvio de R$225.000,00, que eram destinados à construção da Barragem Rancho Alegre, no então povoado Baixa Preta,vizinho ao centro de São Sebastião.

Quando investigava a denúncia sobre a Barragem Rancho Alegre, o MPF encontrou a inexistência de uma outra barragem no povoado Riacho Seco, no valor de R$200.000,00, na região Norte deste Município, na divisa com Arapiraca.

Portanto, constataram-se a inexistência de dois açudes no valor de R$425.000,00. O do povoado Baixa Preta e o do povoado Riacho Seco. Com a tramitação das investigações, noticiou-se que a barragem do Riacho Seco teria sida construída no povoado Lagoa Seca. No entanto, este é um pequeno açude e, possivelmente, foi superfaturado.

Ante a descoberta do valor do mesmo, a origem do dinheiro e o debate sobre superfaturamento, além de outras irregularidades, técnicas, inclusive, retiraram a placa que informava “construído com recursos próprios”. Aliás, esse tipo de placa é uma constante nos municípios, sem que haja comprovação de que “recursos próprios” são esses.

A matéria “AÇUDES CONINUAM DESAPARECIDOS” informava que:

“Em 1997, o PT denunciou ao TCU e ao MPF o desaparecimento do açude do Baixa Preta, no valor de R$225 mil. Estranhamente, o TCU pediu provas da inexistência do desditoso açude.

O MPF, apurando a denúncia do PT, agravou a situação do ex-prefeito José dos Santos Nunes. O MPF informou que o açude do Baixa Preta não existe e que sobre um outro açude, que deveria ter sido construído no povoado Riacho Seco, sequer há informação sobre o mesmo. Com certeza, em razão da seca que atinge aquela abandonada região de São Sebastião, os R$200 mil daquele açude evaporaram.”

No nosso entender, esse próprio MPF, por intermédio do procedimento administrativo nº08102.000.159/97-94, em seu parecer confirmou a denúncia, quando constatou que:

“...Verificando os convênios do município, vislumbra-se que:

a) o Convênio118/96, tendo como parte o Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos da Amazônia Legal, possui como objeto a construção de açude, na localidade de Riacho Seco com repasse de 200.000,00 (duzentos mil reais );

b) já o Convênio 0.93.95.0027/00, assinado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale de São Francisco – CODEVASP, possui como objeto a construção de Barragem em Rancho Alegre, com a liberação de 225.00,00 (duzentos e vinte e cinco Reais).

Sopesando as informações dos convênios com a Tomada de Preços, percebem divergências, pois, o objeto da licitação é construção de duas barragens, e pelos convênios firmados há apenas uma barragem, que, no entanto, não foi executada conforme Ata de Inspeção (fl.74).”

Moral da história: segundo a licitação que a empresa PLANENGE ganhou, via procedimento de Tomada de Preços, duas barragens deveriam ter sido feitas, mas a licitação foi apenas para uma barragem e mesmo esta não foi construída.

Uma baita confusão!

No entanto, informações sobre o superfaturamento do açude do povoado Lagoa Seca e todas as demais irregularidades sobre a sua construção não foram mais divulgadas à sociedade. Na época, o ex-prefeito disse que o açude do povoado Baixa Preta foi construído no povoado Lagoa Seca e o do Riacho Seco foi construído no povoado Curralinho.

Mas, como colocado na atualização da matéria “Clamou de S. O. S.” (PS):

“...Lá (no povoado Curralinho, na região Sudeste deste Município) existe um açude sim. Construído pelo DNOCS, nos idos de 1956/56,”.

Aparentemente, nada há de verdadeiro nas alegações do ex-gestor Zé Nunes.

A partir daí faltou-nos forças e não soubemos mais nada a respeito das apurações, objeto do procedimento retromencionado.

Se não já ajuizadas as ações judiciais de improbidade administrativa e penal, acreditamos que haja a prescrição das mesmas.

Na área cível, entendemos restar a busca da restituição dos valores desviados, o que faria a impunidade não se tornar ampla, geral e irrestrita.

3 – José Pacheco Filho – A chamada “questão-do-leite” até agora só beneficiou o ex e atual Prefeito, então no Partido Progressista Brasileiro (PPB), oftalmologista de renomada e sua esposa Arlete Regueira Pacheco, odontóloga e professora universitária, que não se acanharam de malversar os recursos públicos municipais destinados às pessoas carentes.

Não houve punição alguma e ainda não há a restituição dos recursos desviados.

Assim, parte da matéria e a pergunta “Programa do Leite? Ainda!” (página 07, do LEIA!) continuam em aberto.

O relatório da auditoria efetuada por técnicos do Ministério da Saúde (MS) constatou diversas irregularidades na execução do programa. Todavia, a conclusão da referida auditoria disse que não havia irregularidades. Um dos servidores que assinou a auditoria, quando foi procurado naquela época pelos militantes do PT, disse que a conclusão “saiu desse jeito por causada do copia cola”, mas que ele mantinha o teor do texto do relatório e que realmente havia irregularidades.

Apurando a denúncia, por intermédio do procedimento PR/AL nº08102.000116/99-43, em julho de 2001, o MPF em relatório concluiu que:

“...Existe nos autos, indícios de possíveis ocorrências de crime, uma vez que o próprio relatório de auditoria frisa que o preço do leite está acima do praticado no mercado.Esta PR/AL, após diligenciar, constatou que a licitante vencedora nunca existiu no endereço apresentando na Declaração de Firma Individual quando da sua abertura em 06/11/1996 (após a eleição do Prefeito) e que essa licitante encontra-se com a inscrição cancelada na Secretária da Fazenda desde 31/10/1998. Informa a SEFAZ/AL, que a Nota Fiscal extraída, não foi autorizada.”

No âmbito penal, em razão do foro privilegiado, o processo ficou a transitar entre a 1ª e 2ª instância da Justiça Federal. No entanto, em decisão inacreditável para o senso comum, mesmo ante todos os indícios de ilícitos, nos autos do processo nº0009147-96.2001.4.05.8000, o TRF-5 disse que não havia crime e determinou o arquivamento do inquérito.

Em razão de fatos semelhantes a esse é que muita gente diz que há conivência do judiciário e até mesmo alguns magistrados dizem que o judiciário promove a impunidade e a reiteração dessas práticas, como o atual prefeito Zé Pacheco tem feito e agora mais sorridente e amigos de determinadas autoridades.

O que dizer o estômago de nossas pobres e desnutridas crianças?

O relatório de uma estranha auditoria do MS, a Polícia Federal (PF) e o MPF dizem uma coisa e o judiciário diz outra. Quem estaria com a razão ou fazendo justiça?

Poderia haver o desarquivamento e o reinício do procedimento penal? Teria havido a interrupção do prazo prescricional e ainda considerando que prescrição não foi declarada pela justiça?

Na área administrativa, parece-nos que a ação de improbidade administrativa não aconteceu e que o prazo para seu o ajuizamento já prescreveu.

No âmbito cível, não se tem informações da propositura da ação para obter a restituição do dinheiro possivelmente desviado. Todavia, parece-nos que não há prescrição para buscar-se essa restituição.

Queixa-crime - Mesmo com o relatório da auditoria do MS que informa a prática de diversas irregularidades, do posicionamento da PF de que houve malversação de recursos e do parecer do MPF, posto acima, procurando fazer intimidação a toda a sociedade e a militantes sociais, ex e atual 1ª dama, Arlete Regueira Pacheco entrou, no início de 1999, com um processo de queixa crime contra os então integrantes da Diretoria do PT, mas continuou naquela gestão e continua na atual a praticar diversas irregularidades.

Durante longo período ficamos respondendo a perguntas do tipo: “quando vocês serão presos?” ou comentários do tipo: “tá vendo que não adiante mexer com gente grande?”

O processo nº037.08.500676-5 (antigo nº2.699/1999), em junho/2010 e antes de ouvirem-se os técnicos auditores do MS, como testemunhas indicadas pelos réus José Paulo do Bomfim, Maria Solange da Silva, Edi Paulo de Oliveira e Rosiana Quitéria Pereira dos Santos, como diz a matéria “PORCESSADOS!”, também prescreveu e foi extinto pelo judiciário.

Só, aparentemente, a impunidade teria funcionado para cá e para lá, igualmente.

4 – Manuel Sertório de Queiroz Ferro – integrante do Partido Liberal (PL) e ex-esposo de Maria Helena Lisboa de Almeida. A inexistência de licitação aconteceu para várias obras. Duas mais importantes: Escola Municipal de Educação Básica Professora Maria de Queiroz Ferro, no bairro Campo e Centro Educacional e Tecnológico de Agricultura Social e Familiar (CETASF).

Aliás, nesse ano, o atual prefeito Zé Pacheco praticou mais uma irregularidade: destruiu este moderno centro educacional (CETASF) e a coisa está em apuração no MPE desta Comarca.

Também a não comprovada compra do Centro Educacional Padre Antônio Coutinho (CEAC), no povoado Canabrava. Respondendo a ofício, o então Prefeito apresentou uma avaliação de mais de R$700 mil, mas não apresentou a escritura pública.

A empresa fantasma era a Resplendor Construções Ltda., cujo endereço na época era na cidade Satuba. Lá estivemos e a empresa não existia e nem os sócios residiam nos respectivos endereços. Não se tem a comprovação das construções que ela realizou e nem encontramos empregados dessa empresa em São Sebastião.

Não fugindo ao costume e até que se saiba, o TCE deu o silêncio como resposta, apesar dos vários ofícios protocolizados.

Através de ofício protocolizado sob o nº2052/2001-93 a FUNASA foi comunicada sobre as irregularidades. Não temos informações se as mesmas foram apuradas. Aliás, em São Sebastião, o comportamento da Fundação Nacional de Saúde tem tido emblemático e, possivelmente, conivente com a corrupção na atual gestão.

As irregularidades sobre o então FUNDEF foram apuradas e levaram à condenação do ex-prefeito, por improbidade administrativa. Segundo comentários, o ex-prefeito e alguns servidores e servidoras já estão, inclusive, com bens bloqueados pela justiça, com o objetivo de ressarcir o dinheiro desviado.

A situação político-administrativa da gestão sertorista era de extrema dificuldade e foi posta na matéria “Clamou de S. O. S.”, item 4:

“O reeleito prefeito do PL, antes do PSC, senhor Manuel Sertório de Queiroz Ferro, tem praticado varias irregularidades. Contratação irregular de servidores; superfaturamento de obras; brigas verbais com servidores, podendo a qualquer hora a coisa se agravar, realização de obrassem licitação; não prestação de contas da verba da merenda escolar; contratação de firma fantasma, em convênio com a FUNASA (protocolo-2052/2001-93), além da não execução correta do respectivo convênio; perseguições; publicidade sem previsão orçamentária e enganosa; enriquecimento sem renda própria aparente; atraso no pagamento de servidores, inclusive relativamente aos trabalhadores da educação e muito mais.

Em razão das irregularidades, o PT fez várias denúncias e requerimentos ao TCE/AL, onde o atual Prefeito foi o Diretor-Geral e tem o seu Conselho–padrinho sendo acusado pela imprensa de superfaturar cadernos escolares. A ação do TCE/AL foi o silêncio, mesmo após a reiteração dos ofícios (protocolos–4912, 4913, 4914, 4915 e 3825/02).”

Em conclusão – pedindo perdão por essa longa e desabafante manifestação, em nosso modesto entender, aduzimos que:

a) – no cível e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, haveria a possibilidade de ações cíveis no sentido de fazer os mesmos restituírem aos respectivos erários os valores desviados;

a.1) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, pendente apenas a informação à sociedade do montante restituído, como medida de fortalecer as ações de controle social;

b - no administrativo e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manuel Sertório de Queiroz Ferro, e à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, as correspondentes ações judiciais de improbidade administrativa já estariam prescritas?

c) – no penal e no concernente aos ex-prefeitos José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, as ações penais já estariam prescritas?

c.1) – quanto ao ex-prefeito José Pacheco Filho, haveria a possibilidade de desarquivamento do inquérito e reinício da ação penal, eis que a prescrição não foi declarada?

c.2) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, a prescrição do procedimento penal foi declarada judicialmente e não há mais possibilidade de punição.

Assim, em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.

José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016

A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

SÃO SEBASTIÃO - O FUTEBOL E SUAS GRAVES QUESTÕES

Nos 4º e 5º módulos da atual edição do Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal, promovido pela Ongue de Olho em São Sebastião, foram debatidas diversas questões sobre a prática do futebol em São Sebastião. Constatou-se que a situação está muito difícil. Caótica mesmo!
E não é por faltar dinheiro. Repita-se e alerte-se aos desavisados.
Aliás, dinheiro para investimento no futebol e até em outras modalidades desportivas, sobra. Essas informações constam no orçamento e no balanço de 2009.
No 4º módulo, analisaram-se o orçamento de 2009, quando foram determinados investimentos no valor de R$1.227.000,00 (um milhão e duzentos e vinte e sete mil reais). Todavia, o prefeito Zé Pacheco, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) só gastou R$159.336,93. Mesmo nesse pequeno gasto, há forte suspeita de haver diversas irregularidades.
Foram investidos míseros 12,98% do valor destinado ao desporto em 2009. No entanto, R$1.067.663,07 ou 87,02% não foram gastos e não existem explicações para que ou quem foram destinados.
Ei!...
Percebeu algo estranho?
Verificou-se que determinados dados do orçamento não têm correspondência no balanço. Esses dois documentos aparentam um “ajeitado” da administração, pois não tem maiores informações sobre os valores de cada um deles.
No 5º módulo, debateram-se a situação atual do esporte são-sebastiãoense e quais seriam as futuras ações.
Na área urbana, constataram a falta de campos de futebol – “de areião” – para as famosas “peladas” e treinamento dos atletas. Se esses campos existissem, o Estádio Municipal Zeca Pacheco estariam preservado apenas para os jogos oficiais. Os participantes entenderem que existe a necessidade de, no mínimo, três campos, com utilização organizada pela administração.
Constatou-se também que não há cadastros de quantos equipes existem no Município e qual a situação das mesmas. Estão regulares ou não? Não se tem informações completa sobre quem são os responsáveis por cada equipe. Debateram-se sobre os equipamentos esportivos e o custo anual de cada equipe.
Percebeu-se que pode ser destinada uma subvenção anual (dinheiro municipal) de R$10 mil, para cada equipe que esteja regularizada e tenha Tesoureiro responsável pela prestação de contas. Poderiam ser gastos em tornou de R$400 mil com as equipes e, mesmo assim, ainda sobraria muito dinheiro.
Bem...
A Ongue fez a sua parte. Agora cabe aos desportistas lutarem para que haja respeito e investimento no futebol, bem como em outras modalidades desportivas. – Paulo Bomfim

domingo, 15 de agosto de 2010

CAOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

Existem muitas reclamações sobre a má gestão municipal em políticas públicas de desporto. Mas não é por falta de dinheiro, como sempre se quer dar a entender, até nas entrelinhas dos aéticos discursos.
A Ongue realizou estudos sobre a situação financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) e descobriu que existia é muito dinheiro fixado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2009.
No entanto, o dinheiro disponível praticamente não foi utilizado pela gestão do prefeito Zé Pacheco, representante do Partido Popular (PP).
Do valor anual de R$1.227.000,00 foram utilizados apenas R$159.336,93 ou míseros 12,98%.
Onde foram parar os exatos R$1.067.663,07 ou vultosos 87,02% do dinheiro do desporto?
Se alguém souber, por favor responder.
Em breve, neste blogue você terá a oportunidade de ler o estudo comparativo e refletir sobre a situação de abandono em que se encontra a política pública municipal de desporto.

CURSO SOBRE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

5º DEBATE SOBRE ORÇAMENTO E BALANÇO MUNICIPAIS

Venha debater as finanças e os gastos municipais.
Quanto a Prefeitura arrecadou e gastou na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em 2009?

Na LOA DE 2009, O PREFEITO, OS VEREADORES E A VEREADORA DISSERAM QUE INVESTIRIAM R$1.227.000,00. MAS, NO BALANÇO DE 2009, SÓ GASTARAM R$159.336,93.

A diferença de mais de um milhão parou onde?

Data: 20/08/2010
Dia: sexta-feira
Horário: das 19:30 às 21:30 horas
Local: Centro Cultural Salomé, situado na Rua São Paulo 150, Centro, (defronte à rádio comunitária Salomé)
Atenção: senhores e senhoras desportistas, venham debater o passado e construir o possível futuro
Participe!
Exerça a cidadania-ativa!

Promoção: “ONGUE” de Olho em São Sebastião e Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

FICHA DE INSCRIÇÃO - SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTO E BALANÇO MUNICIPAIS

FICHA DE INSCRIÇÃO

“SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTO E BALANÇO MUNICIPAIS”

DATAS DO EVENTO: 17 e 18 DE SETEMBRO 2010.

CIDADE: SÃO SEBASTIÃO/AL

Nome do participante: José Carlos

Nome para o crachá: Zé Carlos

DATA DE NASCIMENTO: 23-07-1960; CPF nº: 821.436.850-31, CI nº: 861.457, SSP-AL

Contatos: Rua Antero de Araújo Lessa, 18, Bairro:Centro CEP:57.275-000, São Sebastião, Alagoas; Telefones: (82)3542-2070; (82)9981-2116; Imeio:zecarlossilva@bol.com.br

Nome da entidade: Ongue de Olho em São Sebastião, CNPJ nº 03.299.083/0001-50

Contatos: Rua São Paulo, 150-A, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas - Telefone: (82)3542-1544; Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br; Sítio/blogue:onguedeolho.blogsport.com

Observação: Por favor, preencher e remeter a ficha para fcopal@bol.com.br