Organização Não-Governamental de Olho em São
Sebastião e outras entidades
>Curso de Orçamento Municipal (Com)<
>10ª Edição<
Assunto: RELATÓRIO FINANCEIRO
E ORÇAMENTÁRIO SOBRE A SECRETARIA
MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE SÃO SEBASTIÃO (Semagri-SS), NOS EXERCÍCIOS DE
2016 E DE 2017, E INDICAÇÕES PARA O PROJETO
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA 2018 E DO PLANO PLURIANUAL DE
AÇÃO (PPA) PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
1 - Considerações gerais - A Organização Não-governamental de Olho em
São Sebastião (Ongue), em parceria com o Partido dos Trabalhadores (PT), as
associações comunitárias dos bairros Peroba (Asper) e São José (AMSS), a Associação
das Pessoas com Deficiência de São Sebastião (Adefiss) e do Partido Socialismo
e Liberdade (Psol) , estão realizando o
10º Curso de Orçamento Municipal (Com), com
aulas às segundas-feiras, no horário das 19:30 às 22:00 horas, no Centro
Cultural Salomé.
1.1 - O Com tem como objetivo político-teórico
empoderar lideranças populares para debaterem e participarem da gestão
municipal e do seu controle financeiro-orçamentário. Este objetivo, busca
tornar a problematização, a tematização a politização, a divulgação e a
publicização das inúmeras questões financeiro-orçamentárias municipais algo do
cotidiano de cada pessoa, construindo a necessária e obrigatória transparência
político-administrativa.
1.2 - Como objetivo político-prático,
o Com faz a
análise da atuação e da gestão de algumas secretarias municipais, no exercício
imediatamente anterior e no atual, no particular, os de 2016 e de 2017, com os
dados fornecidos em diversos saites e órgãos nacionais, como o Portal Nacional da
Transparência Nacional (PNT) e as informações do Tribunal de Contas da União
(TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), como o do estadual Portal da
Transparência Graciliano Ramos (PTGR).
1.3 - Podem também ser
utilizadas algumas poucas informações oferecidas pelo saite do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), que não divulga – ou não os encontramos em seu saite – os
teores de seus pareceres prévios sobre as contas municipais.
1.4 - Assim, de forma bastante
incipiente, passamos a analisar alguns aspectos financeiros e orçamentários da arrecadação
municipal. Foca-se, basicamente, dois aspectos econômicos da classificação da
arrecadação: receitas correntes e receitas de capital. Àquelas mantêm a
“máquina administrativa”; com estas, fazem-se os investimentos. Nesta análise
atenta-se para o já antigo discurso – aqui não mais existente, é verdade – de
determinados prefeitos de que simplesmente não existe dinheiro ou que “os
recursos municipais foram reduzidos”. Discursos, inclusive, encampados de forma
fraudulenta pela Associação dos Municípios Alagoanos (Ama), em um certo
período.
1.5 - Estes discursos, neste
Município, são contestados por esta Ongue e, em âmbito estadual, pelo Fórum de
Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-Al). As referidas e outras entidades,
dentro de suas possibilidades, questionam o porquê desses discursos, se as
prestações de contas sequer são publicadas, divulgadas e publicizadas por
prefeituras e câmaras municipais, em retirada e fragrantemente praticam o descumprimento
da legislação, sem que haja punições para as infrações, inclusive da própria
Ama, que, no entanto, tergiversa e silencia com essa legal e importante questão
da transparência administrativa.
2 - Arrecadação e intransparência municipais - Inicialmente, no cômputo
geral, verifica-se que os recursos deste Município aumentaram entre os anos de
2015 e de 2016. Em 2015, a arrecadação orçamentária bruta foi de R$69.285.828,13, somando-se as receitas
correntes e as receitas de capital, no importe de R$980.180,27, segundo informações da Secretaria de Tesouro
Nacional.
2.1 - Em 2016, o Balanço
Municipal já deve ter sido entregue à Câmara Municipal, eis que o prazo para
tal encerrou-se em 31-03-2017, conforme regra da Lei Orgânica Municipal (Lom).
Todavia, a vereadora presidenta da Câmara, Ana Maria Requeira Pacheco, ainda
não cumpriu as determinações da Lom, especialmente o seu artigo 33 e parágrafos,
em adaptada transcrição: “As contas deverão ser apresentadas
(pelo Prefeito à Câmara)até noventa dias do encerramento do exercício
financeiro (31/03)” [...] e § 3º: “Apresentadas as contas, o(a)
Presidente(a) da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de
qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido
o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas
ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”, colocando a prestação de contas à disposição da
população, apesar de, às vésperas de vencimento do prazo, ter sido provocada a
fazê-lo por intermédio de ofício desta Ongue, protocolizado em 30-03-2017, que
poderá ser lido em: http://onguedeolho.blogspot.com.br/2017/03/transparencia-com-dinheiro-publico.html.
2.1.1 – Mediante
ofício-representação, esta omissão da Presidenta da Câmara Municipal será
comunicada à Promotoria de Justiça desta Comarca para as providências
jurídico-processuais que a mesma entender cabíveis. Entendemos que há necessidade
de apurar-se e punir-se possíveis práticas de atos de improbidade
administrativa, de crime de responsabilidade e de infração político-administrativa,
bem como de infrações às determinações de Lei de Acesso à Informação.
2.2 -Todavia, com base em
diversos dados pesquisados na internete pode-se, parcialmente, informar parte
da arrecadação de 2016: R$72.877.074,21,
sendo R$71.293.044,52, de receitas
correntes e R$1.584.029,69, de receitas
de capital. Comparando-se os valores, observa-se o aumento de arrecadação em
todos os anos, desde 2005.
2.3 – Frisa-se que o valor
total da bruta da arrecadação de 2016 poderá sofrer alteração, normalmente para
mais, quando, via Promotoria de Justiça desta Comarca, se tiver acesso à cópia
do Balanço Municipal, que é um documento jurídico-contábil, que,
essencialmente, resume os valores da prestação de contas. O BM deverá ser protocolizado
por este Município no TCE, até o próximo dia 30, como acontece todos os anos. A
partir da referida data, o TCE também poderá fornecer uma cópia do mesmo a
qualquer entidade ou pessoa física interessada.
3 – Semagri – Quando da elaboração pelo Executivo e da aprovação pelo
Legislativo do Plano Plurianual de Ação (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) o total bruto da
arrecadação é distribuído por determinado montante ou dotação orçamentária para
cada uma das unidades administrativo-orçamentárias. “De regra, a LDO e a LOA são aprovadas em um
exercício para vigência no exercício imediatamente seguinte.
3.1 – Em 2015, o gasto da
Semagri teria sido de R$1.252.580,06.
No entanto, não há descrição dos itens com os quais o montante foi gasto. Essa
omissão acarreta muitas dúvidas e questionamentos sobre quem foram as pessoas
beneficiadas. Como há muito já se sabe, a omissão das informações é uma das
características das administrações do prefeito Zé Pacheco.
3.2 – Em 2016, a dotação
determinada pela respectiva LOA foi de R$2.153.477,20.
Entretanto, apenas foram utilizados R$1.080.768,30.
Essa milionária diferença não se sabe aonde ou onde foi parar. Também não se
sabe com o quê, com quem e como o gasto foi realizado. Talvez, com o acesso ao
BM se tenha uma ideia sobre a qualidade do referido gasto ou investimento. Ou,
então, só mesmo com o acesso à prestação de contas, que é o conjunto da
documentação legal, financeira, contábil, licitatória etc., e possíveis
informações existentes no parecer prévio do TCE sobre a mesma, se chegar a ser
exposto à sociedade em geral ou mesmo fornecidas a alguma pessoa, jurídica ou
física.
3.3 – Em 2017, a LOA determinou
para a Semagri R$2.250.386,60, que
correspondem a 1,9% da receita total determinada para este exercício: R$113.819.795,60, quando somados o montante
original de R$81.299.854,00 e os R$32.519.941,60, de crédito adicional
suplementar, determinado antecipadamente pela Câmara.
3.3.1 – Uma das
discussões reinantes é sobre o alto custo da Câmara. 13 parlamentares, sendo 10
vereadores e 3 vereadoras, custam mais que todo o conjunto de agricultores e de
agriculturas deste município, que são em torno de 4 mil famílias. A Câmara abocanha 2,5% do orçamento municipal, quando, além da agricultura, cultura e
turismo, com 1,6%, e desporto e lazer, com 0,5%, e planejamento, com 0,2%, do
orçamento municipal, ficaram absurdamente desprezados quando da elaboração e
aprovação do projeto.
3.3.1. 1 – Pense-se,
mais, que nesse início do seu 5º mandato o prefeito Zé Pacheco conseguiu acabar
com as secretarias de Planejamento, de Cultura e Turismo e de Desporto e Lazer,
sob o subterfúgio de faltar dinheiro para manutenção, mas até a presente data
não mostrou à população a prestação de contas e sequer o BM do ano passado e os
balancetes deste exercício.
3.3.2 - Perceba,
então, que o próprio orçamento municipal é utilizado para beneficiar alguns
poucos (13 famílias) e prejudicar a muitos. 4 mil famílias de trabalhadores e
trabalhadoras do campo. Se incluirmos a área urbana, teremos em torno de 7 mil
famílias enormemente prejudicadas. Façamos algumas contas esclarecedoras –
dotação da Câmara Municipal: R$2.762.957,40:13=R$212.535,18, por cada família parlamentar, no ano; dotação da Semagri:
R$ R$2.250.386,60:4.000=R$561,97, por cada família agricultora, no ano; a mesma dotação
dividida pelo conjunto das 7 mil famílias, já que todas servem-se da produção
agrícola: R$321,48. Se dividirmos os valores do desporto, da cultura, do turismo
e lazer, o fosso aumenta e muito.
3.3.2.1 - A esta brutal
desigualdade orçamentária, parte da doutrina chama de INJUSTIÇA ORÇAMENTÁRIA e
luta contra ela. No entanto, há no cotidiano de cada um de nós – inclusive de
milhares de lideranças populares - praticamente um completo silenciar sobre
essa importante questão, que é a divisão do “bolo” ou do montante financeiro-orçamentário.
3.4 – Os R$2.250.386,60
anuais
geram R$187.532,22, por cada um dos
12 meses do exercício – os duodécimos. A essa altura, já passados 3 meses do
exercício ou duodécimos que somam R$562.596,66,
há grande questionamento da categoria de agricultores que não sabe como o
dinheiro foi gasto e a quem beneficiou. Alguns poucos acham que pode estar na
conta bancária do município.
4 – Diagnóstico municipal? – É objeto do anexo 1.
5 - pLDO - O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 tem
que ser remetido à Câmara Municipal até 15, próximo. No entanto, a
administração do prefeito Zé Pacheco jamais realizou as necessárias e
obrigatórias audiências públicas em seus 4 mandatos anteriores, e nem as
realiza nesse 5º mandato, como Piaçabuçu já o fez, por exemplo.
5.1 - Na tentativa de combater
essas irregularidades e ilegalidades, esta Ongue já entrou na justiça desta
Comarca com uma ação de mandado de segurança, mas o respectivo processo foi
extinto sem o seu julgamento, por sua tramitação ter demorado muito e passado o
prazo de vigência da lei. Acreditamos que se o pedido de urgência no julgamento
ou mesmo a liminar tivesse sido deferida, a LOA daquele ano teria sido
declarada irregular, ilegal e ilegítima.
5.2 – Ainda em livre adaptação, diz o artigo da 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal: “São
instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; A transparência será assegurada mediante
a participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos
planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público; adoção de sistema integrado de
administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade
estabelecido pelo Poder Executivo; os entes(municípios,
estados, Distrito Federal e União) da Federação disponibilizarão a qualquer
pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: despesa: todos
os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa,
no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados
referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado; receita: o lançamento e o
recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursos extraordinários.”
5.3 – A LDO trata e abrange o
quê? A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma lei temporária. Tem vigência por
um ano. Por isso, todo ano é aprovado um projeto que se torna lei para o ano
seguinte. Isso ocorre em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A
LDO trata das metas e das prioridades da administração pública para o
respectivo ano. Trata das despesas correntes também. Correntes, são as despesas
para manutenção das atividades da administração. A LDO cuida especialmente das
receitas e das despesas de capital. Estas são os dinheiros e ações para
investimento municipal. São as que têm como resultado ou consequência o aumento
do patrimônio do município. Também orienta e fixa procedimentos para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Dispõe ainda sobre as alterações na
legislação tributária e estabelece a política de aplicação de recursos pelas
entidades ou agências financeiras públicas de fomento.
6 – Projeto popular da ppLDO - quanto à Semagri compõe o anexo 2 deste
relatório e procura dar prioritárias soluções, considerando o montante de
dinheiro disponível para a Semagri, as necessidades que foram identificadas na
realização do diagnóstico pelos participantes do Curso.
6.1 – Essa prática de produzir
um ppLDO tem por finalidade politizar, publicizar, tematizar e popularizar esse
importante pLDO, tornando-se, assim, um forte contraponto ao irregular e ilegal
projeto enviado pela administração, que não realizou ou não realização nenhum
diagnóstico sobre as necessidades e as prioridades da população e que sequer
efetivou as audiências públicas, como determina a legislação.
6.2 - Essas irregularidades e
ilegalidades, formais e materiais, deveriam receber a atenção do TCE e do
Ministério Público de Contas (MPC), quando da apreciação da prestação de contas
e da elaboração do parecer prévio. Todavia, as irregularidades e as
ilegalidades são reiteradamente praticadas sem quaisquer cerimônias por
gestões, que ficam sempre impunes e, por isso, conseguem pôr por terra ou
praticamente dar fim a todas às lutas pela transparência
político-administrativa e pelo controle social, dois temas por demais afeitos
aos princípios e aos deveres republicanos e democráticos.
6.2 1 – Em São Sebastião,
essas irregularidades e ilegalidades em exercícios anteriores já foram
comunicadas ao TCE, MPC e Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da
Promotoria de Justiça desta Comarca. Aguardam-se os resultados de possíveis
providências.
6.2.2 – As irregularidades e
as ilegalidades praticadas nestes exercício, ao que tudo indica, em razão da
proximidade do encerramento do prazo para envio do projeto ao Legislativo – ou
que venham a ser - serão também comunicadas às instituições competentes.
7 – Conclusão – É objeto do
anexo 3.
>Produção:
Ongue de Olho em São Sebastião e outras entidades
Redação:
José Paulo do Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em São
Sebastião) e Manoel Avelino da Silva (Presidente da Associação do Bairro São
José)
Data:
10-04-2017