quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

SãoSebastião2014–Texto3º: Duodécimo de cada função de governo no montante do dinheiro municipal

Continuando ao Texto2º (.....), neste Texto3º você saberá qual é o duodécimo mensal, por cada função administrativa ou função de governo. Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) para 2014, o valor da movimentação financeira a ser fixada pela Câmara Municipal (CM), se não sofrer nenhuma emenda legislativa, será de R$102.679.418,80, para as duas funções do poder político municipal. Este formal poder municipal tem duas funções básicas: a executiva e a legislativa.


Inicialmente, o montante é dividido pelos dois poderes. Em 2014, a função legislativa ficará com R$2.338.875,00. Está valor é conhecido como “o duodécimo legislativo”. Ele é repassado pela Prefeitura à Câmara em parcelas mensais, até 20 de cada mês. Este duodécimo poderá ser gastado como a própria CM decidir, desde que na decisão seja observada a legitimidade e a legalidade no uso do dinheiro legislativo, naturalmente.

A função executiva, que administra, ficará com exatos R$100.340.543,80. O Poder Executivo, por sua vez, divide-se por cada Secretaria Municipal ou outra espécie do órgão municipal, como o Instituto de Previdência e de Assistência Municipal (Ipam). Daí o Executivo fazer a divisão do montante que lhe toca pelo número de suas Secretarias e demais órgãos municipais, se existentes. Nessa divisão, praticamente não há critérios prévios ou prioridades de interesses do povo a ser observados pela Prefeitura e pela CM. São critérios discricionários (praticamente só dependentes da vontade de quem vai decidir, apesar de atualmente já haver uma forte compreensão de que a decisão deve atender ao “interesse público”, sob condição de tornar-se nula), exceto quanto aos chamados “recursos vinculados” para a saúde, ensino ou assistência social, por exemplo.
 
Portanto, na tabela2, abaixo, referente à divisão do montante do Executivo por suas Secretarias e Ipam, você lerá quanto cabe a cada uma dessas “unidades administrativas”. Apesar da Prefeitura e da CM, cometendo irregularidades, não divulgarem estas informações, elas são muito importantes, pois darão a você, bem como a toda a comunidade, a possibilidade de apresentar as suas reivindicações por melhores e mais políticas públicas, que em palanque eleitoral todos dizem que irão atender.

Portanto, mexa-se!

         Tabela2 – Duodécimo de função administrativa, já considerando-se também o CAS

Valores determinados para cada função de governo em 2014
Inicialmente fixado
Crédito adicional suplementar de 40%
Montante total orçamentado
 
Câmara Municipal
1.670.625,00
668.250,00
2.338.875,00
Gabinete do Prefeito
950.000,00
380.000,00
1.330.000,00
Secretaria de Administração
1.950.000,00
780.000,00
2.730.000,00
Secretaria de Finanças
1.719.660,00
687.864,00
2.407.524,00
Secretaria da Saúde
18.234.414,95
7.293.765,98
25.528.180,93
Secretaria de Educação
27.495.707,85
10.998.283,14
38.493.990,99
Secretaria de Agricultura
750.000,00
300.000,00
1.050.000,00
Secretaria de Viação e Obras
6.031.086,80
2.412.434,72
8.443.521,52
Assistência Social
3.555.855,00
1.422.342,00
4.978.197,00
Secretaria de Esportes e Lazer
250.000,00
100.000,00
350.000,00
Previdência Social (Ipam)
7.925.092,00
3.170.036,80
11.095.128,80
Secretaria de Serviços Urbanos
1.500.000,00
600.000,00
2.100.000,00
Secretaria de Cultura e Turismo
1.310.000,00
524.000,00
1.834.000,00
Total do Orçamento para 2014
73.342.442,00
29.336.976,80
102.679.418,80
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: ww.onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Fonte: Projeto da Leio Orçamentária Anual de 2014
Data: 25-11-2013

Acredita-se que se tivessem sido realizados um público diagnóstico municipal e as obrigatórias audiências públicas pela Prefeitura, com certeza, a natureza e o montante de cada gasto seriam modificados, pois a população decidiria por outras prioridades. Essas ilegalidades tornam o orçamento de 2014 ilegítimo e até ilegal mesmo. No entanto, faltam as ações de combate à impunidade e à ilegalidade por parte do Tribunal de Contas Estadual (TCE) e da Promotoria de Justiça desta Comarca, motivo por que são atitudes reiteradas das administrações Zé Pacheco-Charles Requeira, apesar das várias comunicações feitas a essas instituições por esta Ongue e outras entidades.

Também não existem indicativos algum de que a CM conserte as ilegitimidades e as ilegalidades, se considerar-se suas atitudes anteriores, bem como a ilegalidade já praticada por ela mesma, conforme enfatizado no Texto1º. Tudo está a indicar que o pLOA será aprovado sem emenda legislativa alguma, apesar de algumas associações comunitárias estarem conversando no sentido de fazerem alguma emenda, indicando as necessidades da respectiva comunidade.

A divulgação dos altos valores por esta Ongue sempre tem causado forte impacto no povo são-sebastiãoense, que passa a fazer os mais diversos questionamentos de o porquê do não atendimento das suas reivindicações, muitas delas algo de promessas durante a campanha eleitoral.

Piorado, se comparado a seus anteriores, o pLOA de 2014 utiliza aspectos indeterminados, com o claro objetivo de dificultar ou de impossibilitar a fiscalização pelo povo, bem como o controle social, seja institucional ou seja popular. Então, o pLOA de 2014 retira praticamente todas as possibilidades de implementação da transparência administrativa, negando o definido por todos e todas que participaram da 1ª Conferência Municipal de Controle Social.

Considerado o acréscimo de 40% do crédito adicional suplementar, o pLOA informa os dinheiros para “Atividades” ou “custeio” ou “manutenção”, no importe de R$72.520.095,20; para “Projetos” ou “investimentos”, são R$29.011.799,60, bem como para “Operações Especiais” ou “Serviço da Dívida Interna” ou pagamento de juros, amortização da dívida etc. são R$1.147.524,00.

É esse conhecimento dos valores que permite ao povo elaborar críticas, exigir melhorias nas políticas públicas e fazer autodiagnostico, apresentando as suas próprias emendas à CM e à Prefeitura, havendo, inclusive, um crescente sentimento da má atuação da CM, que tem levado a fortes reclamações da comunidade aos 12 vereadores e a vereadora.

A falta de uma política criteriosa e transparente de marcação de exames, por exemplo, traz muitas reclamações contra a administração. Algo que poderia ser evitado com uma melhor gestão, posto na faltar dinheiro na Secretaria de Saúde, que tem o 2º duodécimo municipal.

Também a ciência do contínuo aumentar da arrecadação municipal e de sua completa movimentação financeira, permite à população posicionar-se para exigir mais e melhores serviços públicos municipais, além de questionar a prioridade e a legitimidade dos gastos municipais e legislativos.

No entanto, essa análise qualitativa dos gastos e a respectiva comparação com anteriores, possibilitam o surgimento de diversas entidades interessadas em conhecer o orçamento municipal e debater a correção e legitimidade dos gastos.

Esses debates servirão de conteúdo para o Texto4º que será publicado na sequência deste, permitindo verificar alguns outros aspectos do pLOA de 2014.




SãoSebastião2014–Texto4º: Receitas municipais por cada categoria econômica e espécie de cada uma delas

Continuando o Texto3º (.....), neste Texto3º você conhecerá quais as categorias econômicas das receitas municipais, bem como quais são as espécies de receitas que compõem cada uma das referidas categorias. Considerando-se a Lei Complementar Federal nº4.320, de 1964. São duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

                    Tabela3 – Categorias econômicas e as demais espécies de receitas

Categorias econômicas e espécies de receitas
Inicialmente fixado
Crédito adicional de 40%
Montante total orçamentado
RECEITAS CORRENTES
53.934.180,00
21.573.672,00
75.507.852,00
Receita Tributária
2.700.857,00
1.080.342,96
3.781.199,96
Receita de Contribuições
2.689.830,00
1.075.932,00
3.765.762,00
Receita Patrimonial
347.226,00
138.890,40
486.116,40
Receita Agropecuária
00,00 
00,00
00,00
Receita Industrial
00,00
00,00
00,00
Receita de Serviços
00,00
00,00
00,00
Transferências Correntes
52.632.187,00
21.052.874,80
73.685.061,80
Deduções
(4.496.619,40)
(1.798.647,76)
(6.295.267,16)
Outras Receitas Correntes
60.699,00
24.279,60
84.976,60
REC. CORR. INTRAORÇAMENTÁRIAS
5.235.262,00
2.094.104,80
7.329.366,80
RECEITA DE CAPITAL
14.173.000,00
5.669.200,00
19.842.200,00
Operação de Crédito
00,00
00,00
00,00
Alienação de Bens
00,00
00,00
00,00
Amortização de Empréstimos
00,00
00,00
00,00
Transferências de Capital
14.173.000,00
5.669.200,00
19.842.200,00
TOTAL DA RECEITA
73.342.442,00
29.336.976,80
102.79.388,80

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Fonte: Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014
Data: 25-11-2013

As receitas correntes são as que servem para a manutenção ou custeio da administração municipal. Em qualquer administração pública, essa categoria de receitas é a que mais movimenta dinheiros, eis que a manutenção da “máquina pública” consome muito “combustível do contribuinte”.

Elas têm como importante característica não gerarem como resultado administrativo um aumento do patrimônio municipal, apesar de poderem e muito contribuir para a melhoria das políticas públicas municipais, a depender da priorização dos gastos e da qualidade do uso do dinheiro dessa categoria.

Nessa categoria econômica de receitas estão abrangidos dinheiros oriundos da renda própria municipal, bem como das transferências constitucionais ou legais, em razão da participação na repartição das receitas tributárias, quer sejam da União ou do Estado.

Quando considerados os dinheiros da renda própria municipal, estes poderão vir da arrecadação tributária ou de outras atividades implementadas ou desenvolvidas pelo Município, tais como as de cunho financeiros, comerciais industriais, patrimoniais, agropecuárias, de serviços etc..

As receitas de capital são as servem para reais investimentos e, assim, para aumentarem o patrimônio municipal, pois criam novos bens ou equipamentos municipais. Elas virão da renda própria municipal “de capital” e das transferências constitucionais e legais dessa categoria econômica, especialmente quando se referem a convênios e parcerias.

Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) de 2014, o valor da movimentação financeira será de R$102.679.418,80.

Desse montante, as receitas correntes somam R$75.507.852,00. Custearão as atividades municipais, sendo R$8.118.054,96, da renda própria municipal e R$67.389.797,04, das transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

As receitas de capital somam R$19.842.200,00, oriundas das transferências constitucionais e legais da União e do Estado referentes a essa categoria econômica.

No pLOA de 2014 não há nenhuma renda própria municipal nessa categoria de receitas, que adviriam da amortização de empréstimos, operações de crédito e alienação de bens, que estão zeradas.

As receitas correntes intraorçamentárias são as que “transitam contabilmente” de uma unidade administrativa para outra, como ocorrem com a receita de  contribuição previdenciária arrecada pela Prefeitura, mas com a obrigação de repassá-las para o Ipam.

No entanto, esse não repasse já ocasionou ao ex-prefeito Zé Pacheco condenação pelo TCE, o que acarretou o bloqueio de seus bens pessoais e razão para tramitação de processos judiciais no sentido de restituir ao erário municipal os valores desviados do Ipam ou liberar os bens bloqueados, em garantia das dívidas.

Assim, na tabela3, acima, referente às categorias econômicas da classificação dos dinheiros municipais encontram-se os valores orçamentados por espécies de cada receita.

Portanto, não se esqueça de debatê-las com a sua comunidade, com o objetivo e a finalidade de construir as igualdades e as identidades sociais são-sebastiãoenses.

Enfim, como nas anteriores, as atitudes da atual gestão matam as determinações constitucionais, da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Estatuto do Município (“da Cidade”), e por que não dizer da Lei de Acesso à Informação.

Eis mais um conteúdo para o Texto5º que será publicado na sequência deste, que permitirá verificar alguns outros aspectos do já irregular pLOA de 2014.